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Salário-maternidade é direito nos casos de adoção

09/02/2010 00:00 por lccomunic


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Mães adotivas também têm direito à licença maternidade.
O INSS paga o benefício para as mulheres que adotam ou obtêm a guarda judicial para efeito de adoção.
O período depende da idade da criança.
No caso de bebês de até um ano, o tempo é igual ao das gestantes: são 4 meses de salário-maternidade.
Já se a criança tiver de um até quatro anos, o benefício é pago por dois meses, e se a criança tiver de quatro a oito anos, são 30 dias.
Todas as mulheres que contribuem com o INSS têm direito, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas.
O valor corresponde à última remuneração ou é uma média dos últimos seis meses de salário, dependendo do caso.
A mulher empregada não precisa pedir o benefício, pois é a empresa que fica encarregada de enviar a documentação.

Em outros casos, é preciso ligar para a central 135 ou acessar o site do INSS, que é o www.inss.gov.br.



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