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Trabalhadores poderão usar FGTS para pagar consórcios imobiliários a partir desta quinta

17/03/2010 00:00 por lccomunic


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A partir de quinta-feira os trabalhadores titulares de conta no FGTS poderão usar o saldo da conta para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta do fundo. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa esta semana.

O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio. A novidade reforça outros dois serviços ligados à aquisição de imóveis: usar o saldo da conta do FGTS para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para essas modalidades, as regras são as mesmas.

Mais de 65 mil consorciados contemplados nos grupos de imóveis do Sistema de Consórcios impulsionaram o mercado imobiliário no país, em 2009, segundo dados da assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). No primeiro mês de 2010, as contemplações somaram 5,2 mil.

O volume de participantes ativos passou dos 533 mil (recorde desde 2000), em dezembro do ano passado, 3,4% maior que os 515,3 mil do mesmo mês de um ano antes. Em janeiro deste ano, havia 535,2 mil consorciados. A comercialização de novas cotas chegou a 206,1 mil no período de janeiro a dezembro de 2009 (recorde desde 2000). Só em janeiro de 2010, ocorreram 18,8 mil novas adesões.

QUEM TEM DIREITO

O novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Veja as condições para ter acesso ao benefício:

- O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

- O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

- O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação — SFH, atualmente estipulado em 500 mil reais.

Fonte: ZH DINHEIRO



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