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Nova portaria torna obrigatório uso de máscaras por crianças a partir de 3 anos em escolas do RS

Instrumento ajusta obrigatoriedade à lei federal, que desobriga uso somente por crianças com menos de 3 anos de idade ou com deficiência.

09/11/2021 08:27 por Maira Kempf


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As secretarias de Saúde e da Educação publicaram nesta segunda-feira (8) uma portaria conjunta segundo a qual torna obrigatório o uso de máscara, "cobrindo nariz e boca e ajustado perfeitamente ao rosto", por estudantes de todas as instituições de ensino do Rio Grande do Sul.

Segundo a legislação, o uso da máscara fica desobrigado apenas para crianças com menos de três anos de idade. Também pode ser dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.

No texto anterior, a media era válida para pessoas acima de 12 anos. Agora, o instrumento adequa as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 com a lei federal nº 14.019, de 2020.

A portaria também veda a utilização de bebedouros, exceto para a reposição de água em garrafas individuais, desde que higienizados e com filtros válidos.

Entre outros protocolos obrigatórios estão a higienização constante das mãos, ambientes ventilados e o distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes. As instituições que não puderem assegurar o distanciamento mínimo devido ao tamanho do espaço poderão adotar o sistema de revezamento dos estudantes.

Para tanto, devem assegurar a oferta do ensino remoto nos dias e horários em que os alunos não estiverem presencialmente na escola. As equipes gestoras dessas instituições de ensino entrarão em contato com suas comunidades escolares para orientações.

A Prefeitura de Porto Alegre deve publicar um novo decreto, nesta terça (9), para se adequar às orientações estaduais. O município busca fazer ajustes para evitar normas conflitantes. Porém, em linhas gerais, deve adotar medidas semelhantes na rede municipal.

 

G1



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