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Prefeita decreta turno único nas repartições públicas municipais

O turno único vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2022.

23/12/2021 15:10 por Maira Kempf


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A Prefeita de Santo Augusto, Lilian Fontoura Depiere, assinou nesta quinta-feira (23) Decreto Executivo instituindo turno único de seis horas diárias, nos órgãos e repartições públicas de Santo Augusto, a ser cumprida entre às 7h e 13 horas. O turno único vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2022.
Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único, mas as equipes do ESF — Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal nas unidades de saúde dos bairros.
As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume também cumprirão horário normal.
Conforme o decreto, na vigência do turno único, os servidores receberão os vencimentos integrais de seus cargos, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública.

 

Veja o decreto:

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.289, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Institui turno único nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto.

 

A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF - Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;

§ 2º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal.

 

Art. 2º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Lilian Fontoura Depiere,

Prefeita Municipal.

 

Registre-se e publique-se: em 23/12/2021

 

 

Juliana Backes Lutz,

Secretária Municipal de Administração.

 



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