Mercado de Santo Augusto é condenado a pagar indenização por práticas de consumo abusivas
A decisão é de terça-feira, 18 de janeiro
20/01/2022 09:51 por Maira Kempf
Foto: Ministério Público
A Justiça de Santo Augusto julgou procedente uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público local contra um supermercado da cidade. A decisão é de terça-feira, 18 de janeiro e determina que o estabelecimento deverá manter em dia os alvarás de saúde e de localização e funcionamento, além de facilitar e cooperar com os procedimentos de fiscalização eventualmente adotados pelos órgãos de vigilância sanitária ou pelo próprio MPRS.
A decisão torna definitiva a liminar deferida em 2019, logo após o ajuizamento da ACP, que teve origem após inspeção realizada no estabelecimento pela Força Tarefa Segurança Alimentar, composta por integrantes do Ministério Público, 17ª Coordenadoria Regional de Saúde e da Vigilância Sanitária do Município.
Na época, o estabelecimento foi autuado administrativamente por irregularidades como expor à venda ao consumidor produtos alimentícios impróprios para o consumo e/ou avariados, produtos com prazo de validade expirado, com embalagens sem as informações necessárias, produtos de origem animal com rotulagem incorreta e fracionados sem autorização, alimentos perecíveis em temperatura irregular, entre outras.
Da decisão ainda cabe recurso.
Com informações do Ministério Público
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