Mais de 5 milhões de eleitores têm até 19/5 para evitar cancelamento do título
Prazo vale para quem não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas
02/05/2025 14:03 por Maira kempf

Foto: divulgação
A Justiça Eleitoral alerta: o prazo para regularizar o título de eleitor termina em 19 de maio de 2025. Até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas já haviam procurado atendimento, mas mais de 5,1 milhões ainda precisam resolver pendências para evitar o cancelamento do documento.
É considerado eleitor faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em três eleições consecutivas, sendo cada turno contado separadamente — inclusive em eleições suplementares. Quem estiver nessa situação deve buscar regularização o quanto antes. Para saber se há pendências, basta acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou procurar o cartório eleitoral da sua cidade.
Manter o título em dia garante o exercício pleno dos direitos políticos, como votar e se candidatar, e é necessário para:
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Inscrever-se e tomar posse em concurso público
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Receber salário em cargo ou função pública
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Participar de licitações e concorrências públicas
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Obter passaporte ou carteira de identidade
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Renovar matrícula em escolas públicas
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Regularizar quitação do serviço militar ou imposto de renda
Atenção a golpes
Todos os serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos. Se você receber mensagens cobrando por consultas, regularizações ou emissão de documentos, é golpe.
Como regularizar o título
O procedimento pode ser feito pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou dos TREs, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. Será necessário:
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Documento oficial com foto (obrigatório)
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Título de eleitor ou e-Título
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Comprovantes de votação ou de justificativas, se tiver
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Comprovante de pagamento ou isenção de multas
Se houver débitos, o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, com registro automático da quitação. Em casos de dificuldade financeira, é possível solicitar a dispensa da multa junto ao juiz eleitoral.
TSE
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