Justiça Eleitoral julga improcedente ação de cassação contra prefeita Lilian Depiere e vice Dilmar Mattioni
Em vÃdeo publicado nas redes sociais, Lilian Fontoura Depiere comemorou a decisão da Justiça Eleitoral
22/05/2025 07:54 por Maira kempf

Foto: Maira Kempf
Em vídeo publicado nas redes sociais na quarta-feira (21), a prefeita de Santo Augusto, Lilian Fontoura Depiere, que está em Brasília participando da Marcha dos Prefeitos, comemorou a decisão da Justiça Eleitoral que julgou improcedente a ação de cassação movida contra ela e o vice-prefeito Dilmar Antônio Mattioni.
"Recebi com alegria a notícia de que foi julgada improcedente a ação de cassação", declarou a prefeita no vídeo, classificando o processo como “fruto de perseguição da velha política”. Ela agradeceu o apoio recebido e reafirmou seu compromisso com a gestão municipal.
Segundo a Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Santo Augusto, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Confiança e Fé” contra a chapa reeleita da coligação “Unidos para Inovar” (PDT e PL), formada por Lilian Depiere e Dilmar Mattioni.
A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, citando como irregularidades: contratações de servidores comissionados em período proibido, contratações diretas sem licitação ou com justificativas consideradas inadequadas, e o uso indevido de um slogan institucional supostamente semelhante ao utilizado na campanha eleitoral.
No entanto, o juiz eleitoral Luiz Felipe Sviech Pontarolo entendeu que não houve provas suficientes para comprovar que as ações mencionadas tiveram gravidade capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação.
Com isso, foram rejeitados os pedidos de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade da prefeita e do vice-prefeito. A sentença foi publicada oficialmente na manhã de quarta-feira, 21 de maio.
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