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Tribunal do Júri de Cachoeirinha condena neto acusado de matar avô e a companheira dele

Conforme decisão do conselho de sentença, houve o afastamento da inimputabilidade do réu, que está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), pelo que ele deverá ser encaminhado ao sistema prisional.

07/08/2025 09:25 por Maira kempf


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Foto: TJ/RS


 

Foi encerrado às 21h55 de quarta-feira (6/8) o julgamento do homem acusado de ser responsável pela morte do avô e da companheira dele, em Cachoeirinha, em 2022. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado. Cabe recurso da decisão. As penas aplicadas são de 52 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 1 ano, 5 meses e 8 dias de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado (2x), e os delitos conexos de ocultação de cadáver (2x), fraude processual, maus-tratos aos animais e resistência à prisão. O regime inicial de cumprimento é o fechado.

Conforme decisão do conselho de sentença, houve o afastamento da inimputabilidade do réu, que está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), pelo que ele deverá ser encaminhado ao sistema prisional. Ele responde no processo por duplo homicídio qualificado — por motivo torpe e mediante dissimulação ou traição — contra Rubem Affonso Heger, seu avô, e Marlene dos Passos Stafford Heger, companheira de Rubem. A mãe dele, que também figurava como ré no processo, faleceu em março de 2025.

O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Julgamento

A sessão teve início pela manhã, por volta das 9h, e foi realizada no Salão do Júri do Foro da Comarca local. Ao longo do dia, foram ouvidas oito testemunhas, sendo sete arroladas pela acusação e uma pela defesa. Em seguida, houve o interrogatório do réu, que negou participação no crime, mas assumiu que esteve presente na ocultação dos cadáveres.

O Ministério Público Estadual foi representado pelo Promotor de Justiça Caio Isola de Aro. Na Assistência de Acusação, estiveram as advogadas Brunna Lima Oliveira, Priscilla Helena Marmacedo Nunes Hainzenreder e Sara de Oliveira Dal Mas. O réu foi representado pelo Advogado André Von Berg. O Conselho de Sentença foi formado por seis homens e uma mulher.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, responsável pela acusação, mãe e filho se dirigiram à residência das vítimas, localizada na Vila Carlos Antônio, em 27 de fevereiro de 2022, onde cometeram o duplo homicídio. Após o crime, teriam obstruído a entrada da garagem com colchões e colocado os corpos dentro de um veículo Ford Fiesta, ocultando-os posteriormente. Os cadáveres nunca foram encontrados.

O júri dos dois chegou a ser marcado, porém, foi cancelado em 26/11/24, para aguardar a realização de perícia em amostras das cinzas recolhidas na churrasqueira da casa dos acusados. Em colaboração premiada, homologada pela juízo, o réu apontou que os corpos das vítimas teriam sido queimados nesse local. O laudo não identificou vestígios dos corpos.

TJ-RS



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