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Boate Kiss: Justiça autoriza que mais um condenado por incêndio que matou 242 pessoas vá para o regime aberto

Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, deve deixar a prisão em São Vicente do Sul no fim de dezembro e será monitorado por tornozeleira eletrônica.

19/12/2025 15:59 por redação


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A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que o músico Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 11 anos de prisão pelo incêndio que matou 242 pessoas no Rio Grande do Sul em 2013, cumpra a pena no regime aberto.

Com isso, pode deixar o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do RS, a partir de 27 de dezembro. Ele será monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica.

Santos é o segundo condenado a obter o direito de responder pelo crime em regime aberto – o primeiro foi o ex-sócio da boate, Elissandro Spohr.

Ele era o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na Boate Kiss na noite em que o incêndio aconteceu. Foi ele quem levantou o fogo de artifício aceso em direção ao teto da boate. As chamas encostaram na espuma acústica da casa noturna, o que causou o incêndio.

Conforme a decisão judicial, entre os motivos que levaram à autorização da progressão do regime de prisão para aberto, está a conduta carcerária de Santos, "classificada como plenamente satisfatória" e sem "intercorrências negativas durante o cumprimento da pena".

Além disso, que "todos os presos do regime aberto que já tenham cumprido mais de 1/6 da pena, vinculados a casas prisionais abrangidas por esta VEC (Vara de Execuções Criminais) Regional, ingressam em prisão domiciliar monitorada, o que significa que se mantêm sob fiscalização nas 24 horas do dia".

 

"Se possui boa conduta carcerária e se mantém afastado do ócio (já obteve 274 dias de remição de pena), demonstra mérito subjetivo suficiente para adentrar em regime menos rigoroso", diz a juíza Barbara Mendes de Sant'anna.

 

A advogada que defende Santos, Tatiana Borsa, explica que "foi solicitado o atestado de conduta carcerária, que atestou conduta plenamente satisfatória, que é o requisito subjetivo, juntamente com o requisito objetivo que o tempo".

 

G1 RS



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