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Novas regras para patinetes, skates motorizados e bicicletas elétricas já estão em vigor; saiba mais

Normas atualizadas do Contran redefinem categorias, estabelecem exigências de circulação e determinam penalidades específicas para diferentes tipos de veículos leves motorizados

02/01/2026 07:55 por Maira kempf


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Patinetes elétricos precisarão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Duda Fortes / Agencia RBS


As normas que definem como devem circular ciclomotoresbicicletas elétricas e veículos autopropelidos — a categoria que inclui patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica — começaram a valer na quinta-feira.

A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passa a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção.

mudança mais significativa recai sobre os ciclomotores. Para circular, eles deverão obedecer a três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A ou ACC)uso de capacete e emplacamento.

Cada estado poderá adotar normas complementares. No Rio de Janeiro, por exemplo, está prevista até a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse tipo de veículo.

Como cada veículo é definido pela nova norma

Duda Fortes / Agencia RBS

Velocidade máxima de fabricação para veículos autopropelidos deverá ser de 32 quilômetros por hora.Duda Fortes / Agencia RBS

Para evitar dúvidas, o Contran detalhou o que caracteriza cada modalidade:

Bicicleta

  • Veículo de propulsão humana
  • Com duas rodas

Veículo autopropelido

  • Equipamento com uma ou mais rodas
  • Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio
  • Motor de até 1 kW (1 mil watts)
  • Velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora (km/h)
  • Largura máxima de 70 centímetros (cm)
  • Distância entre eixos de até 130 cm

Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana como base
  • Duas rodas
  • Motor auxiliar de até 1 kW
  • Motor só funciona quando o usuário pedala
  • Não pode ter acelerador
  • Velocidade máxima de 32 km/h

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas
  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW
  • Velocidade máxima de 50 km/h

Há exceções?

Sim. A resolução não se aplica a:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada
  • Veículos de competição
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Quando o ciclomotor pode ser multado?

O Contran também estabeleceu penalidades específicas para condutores de ciclomotores. Entre as situações que geram autuação estão:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos
  • Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
  • Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
  • Dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH
  • Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento ou faixa própria): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

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