Novas regras para patinetes, skates motorizados e bicicletas elétricas já estão em vigor; saiba mais
Normas atualizadas do Contran redefinem categorias, estabelecem exigências de circulação e determinam penalidades específicas para diferentes tipos de veículos leves motorizados
02/01/2026 07:55 por Maira kempf
Patinetes elétricos precisarão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Duda Fortes / Agencia RBS
As normas que definem como devem circular ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — a categoria que inclui patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica — começaram a valer na quinta-feira.
A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passa a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção.
A mudança mais significativa recai sobre os ciclomotores. Para circular, eles deverão obedecer a três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A ou ACC), uso de capacete e emplacamento.
Cada estado poderá adotar normas complementares. No Rio de Janeiro, por exemplo, está prevista até a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse tipo de veículo.
Como cada veículo é definido pela nova norma

Velocidade máxima de fabricação para veículos autopropelidos deverá ser de 32 quilômetros por hora.Duda Fortes / Agencia RBS
Para evitar dúvidas, o Contran detalhou o que caracteriza cada modalidade:
Bicicleta
- Veículo de propulsão humana
- Com duas rodas
Veículo autopropelido
- Equipamento com uma ou mais rodas
- Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio
- Motor de até 1 kW (1 mil watts)
- Velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora (km/h)
- Largura máxima de 70 centímetros (cm)
- Distância entre eixos de até 130 cm
Bicicleta elétrica
- Propulsão humana como base
- Duas rodas
- Motor auxiliar de até 1 kW
- Motor só funciona quando o usuário pedala
- Não pode ter acelerador
- Velocidade máxima de 32 km/h
Ciclomotor
- Duas ou três rodas
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW
- Velocidade máxima de 50 km/h
Há exceções?
Sim. A resolução não se aplica a:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada
- Veículos de competição
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Quando o ciclomotor pode ser multado?
O Contran também estabeleceu penalidades específicas para condutores de ciclomotores. Entre as situações que geram autuação estão:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos
- Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
- Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
- Dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH
- Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento ou faixa própria): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
GZH
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