Rádio
Nenhum programa no ar
Justiça condena empresa após trabalhadora perder a guarda dos filhos no RS
A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Vale do Paranhana, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar R$ 50 mil a uma trabalhadora por danos morais, após ela perder a guarda dos filhos depois de uma transferência compulsória.
A sentença, assinada pelo juiz Max Carrion Brueckner, entendeu que a empresa atuou de forma abusiva com a funcionária ao alterar o local da prestação de serviços sem considerar a situação familiar, causando prejuízos pessoais para ela.
O caso ocorreu em junho de 2023, quando a mulher foi deslocada da unidade de Estância Velha, no Vale do Sinos, para a de Parobé, no Vale do Paranhana — distância de cerca de 40 quilômetros da casa da trabalhadora, que à época, passava por um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, então com nove e 12 anos.
Transferência impactou convivência familiar
Conforme o entendimento do magistrado, a nova lotação de trabalho exigia deslocamentos longos e turnos oscilantes, o que acabou desestruturando a rotina de cuidados da trabalhadora com os filhos.
Segundo relato da empregada durante o processo na Justiça, a distância do trabalho impediu que ela conseguisse acompanhar a rotina escolar e pessoal dos filhos, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Sem conseguir atender às recomendações do órgão, acabou perdendo a guarda das crianças.
No processo, a trabalhadora também destacou que a assistência social da empresa emitiu um parecer que recomendava que ela permanecesse em uma unidade próxima à residência dela, justamente em razão da situação familiar. No entanto, a orientação foi ignorada pela chefia.
Exercício irregular de poder diretivo
A empresa alegou, na sua defesa, que a transferência ocorreu por necessidade operacional e tinha como objetivo recompor o quadro de funcionários de Parobé. Sustentou, ainda, que a medida estaria amparada pelo poder diretivo do empregador e que não haveria provas de que a decisão tenha causado os danos familiares apontados pela trabalhadora.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta da empresa extrapolou o exercício regular desse poder. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma questão meramente administrativa, desconsiderando orientações técnicas internas e as consequências humanas da decisão, mesmo tendo ciência do impacto que a mudança teria sobre a estrutura familiar da empregada.
O magistrado aplicou ao caso o Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família", afirmou o juiz na decisão.
Além da indenização por danos morais, o processo incluía pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras. Esses pleitos, no entanto, foram julgados improcedentes em primeiro grau.
O processo aguarda, agora, o julgamento de recursos no segundo grau.
Fonte: GZH
Autor
REDAÇÃO
Em: 22/01/2026, 04:38

A médica Ana Elisa Hartmann, natural de São Martinho, foi fundamental para garantir que o nascimento ocorresse com segurança, mesmo antes da gestante conseguir entrar na maternidade.

Confrontos foram marcados por equilíbrio e boas disputas; partidas de volta acontecem nesta sexta-feira, em Pedro Paiva, definindo os semifinalistas.

Segundo dia da feira destaca concurso leiteiro, pavilhão de negócios e atividades técnicas, reunindo produtores e visitantes de toda a região.

Serão três dias com ampla programação, com destaque para exposição e os diversos shows de rock.

Homem teria tentado pegar a arma do PM no bairro Luiz Fogliatto

Nesta sexta-feira também ocorre a abertura oficial da feira, com a presença de diversas autoridades regionais e estaduais

Residências de Cionara Klein e Valdemar Lopes foram destruídas no desastre de julho de 2023 e reconstruídas com recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em parceria com o Município

Evento será realizado no dia 3 de março, às 13h, no CTG Pompílio Silva, com programação cultural

No local, os policiais também efetuaram a apreensão de um trator, um caminhão e da madeira que havia sido extraída de forma ilegal.

Programação especial acontece no dia 28 de fevereiro, na Capela São Francisco, com pregação do Côn. Jocemar Fontana e animação do Ministério Anjo Guardião, de Ijuí.

Serão três dias com ampla programação, com destaque para exposição e os diversos shows de rock.
