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Projeto fixa prazo de 30 dias para registro em cadastro de devedores
Câmara analisa o projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.Carlos Bezerra esclarece que já existe prazo para que o registro em serviços de proteção ao crédito possa ser feito.Porém, explicou o parlamentar, esse prazo é diferente em cada unidade da Federação já que é determinado pela Câmara de Diretores Lojistas de cada estado.Na opinião do deputado, a unificação dos prazos pode facilitar a interligação dos sistemas das próprias Câmaras de Dirigentes Lojistas.A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.
Autor
lccomunic
Em: 30/11/2009, 22:00

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