Início Notícia Voltar

Santo Augusto torna facultativo o uso de máscara em todos os locais, abertos ou fechados

Decreto foi publicado na quinta-feira, 31

01/04/2022 09:05 por Maira Kempf


CapaNoticia

 

Através do decreto Nº 4.321 publicado na quinta-feira, 31, a prefeita Lilian Fontoura Depiere determinou que o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Santo Augusto, em local aberto ou fechado.

De acordo com o documento, passa a ser de responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

O conteúdo deste decreto não se aplica para pessoas que estiverem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.

Até então, o uso seguia obrigatório em locais públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, pacientes, acompanhantes ou visitantes.

Na justificativa para a mudança de postura, o Poder Executivo cita a diminuição considerável dos casos ativos de COVID-19. Atualmente, de acordo com o último boletim, Santo Augusto apresenta um caso ativo, paciente este que está internado no Hospital Bom Pastor.

Veja o decreto

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.321, DE 31/03/2022
DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARA.
 
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:

Considerando que houve a diminuição considerável dos casos ativos de COVID;

DECRETA

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de Santo Augusto, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
   Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 4.315/2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 31 DE MARÇO DE 2022.

Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal



Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

Ouça aqui

89.7 FM

Jornal do Meio Dia

Ouça aqui

91.5 FM

Giro de Informações da 91
89.7
91.5