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Caso Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio em boate

Em dezembro do ano passado, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados de 18 a 22 anos de prisão pelas mortes de 242 pessoas em 2013, em Santa Maria.

04/08/2022 05:24 por André Motta


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(Foto: Juliano Verardi / TJ-RS)


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (3). Dessa forma, um novo júri deve ser marcado. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público lamentou o resultado da sessão e se disse "inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores".

O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.

O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permaneceram presos.

Os advogados dos quatro presos alegavam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central. Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais reforçava a lisura do julgamento, respeitando o devido processo legal.

Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.

Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri.

Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.

G1/RS



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