TSE indefere registro da candidatura de Marlon Santos, eleito deputado federal pelo RS
Pela decisão, ele deve ser sucedido pelo próximo candidato mais votado do PL, no caso, Bibo Nunes
26/10/2022 14:04 por redação

Marlon Santos recebeu 85,9 mil votos na eleição de 2022 André Ávila / Agencia RBS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (25), indeferir o registro da candidatura de Marlon Santos (PL) a deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Com a decisão, o político — que havia sido eleito em 2 de outubro após receber 85,9 mil votos — não será diplomado e não poderá assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Pela decisão, Marlon deve ser sucedido pelo próximo candidato da lista do partido. Neste caso, o suplente é Bibo Nunes, que fez 76.521 votos.
Procurada pelo portal G1, a advogada de Marlon Santos, Sandra Nicola Jorge Xavier, preferiu não se manifestar. Nas redes sociais, o político afirmou que fará uma live sobre "a dita cassação de minha candidatura".
Condenação
Marlon Santos teve a candidatura impugnada por ter uma condenação a oito anos de inelegibilidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Segundo o acórdão do TJ, o político teria participado de um esquema conhecido como "rachadinha", no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele.
O relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, considerou que a condenação havia sido suspensa por decisão do TJ até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de recurso que discute o prazo de prescrição das condenações por improbidade administrativa. Mas, destacou o ministro, já há entendimento posterior do TSE que invalida decisões desse tipo.
"Verifica-se, assim, em consonância com o decidido pelo TSE, que o pronunciamento suspensivo não detém mais eficácia, sendo desnecessária a sua revogação expressa", observou.
Horbach pontuou ainda que o TSE já reconheceu que o esquema conhecido como "rachadinha" gera lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Assim, o relator julgou procedente o recurso para indeferir definitivamente o registro de candidatura de Marlon Santos, no que foi seguido pelos demais ministros.
Gaúcha ZH
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