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Inscrições abertas para o 16º Canto Nativo de Santo Augusto

Festival será realizado nos dias 5 e 6 de setembro

21/07/2025 07:41 por Maira kempf


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Foto: Reprodução


 

Estão abertas até o dia 8 de agosto de 2025 as inscrições para o 16º Canto Nativo de Santo Augusto, festival de música nativista que será realizado nos dias 5 e 6 de setembro, no Sindicato Rural, em Santo Augusto, promovido pela Associação Cultural Canto Nativo.

Serão selecionadas 17 músicas divididas em três categorias: Geral (7 composições), Local (até 8 composições de autores ou músicos naturais ou residentes em Santo Augusto) e Quebra-Costelas (2 músicas indicadas por festival parceiro).

A inscrição é feita exclusivamente por e-mail (festivalcantonativo@gmail.com), com envio da letra, áudio em MP3 e ficha de inscrição preenchida.

As músicas da Categoria Local e Quebra-Costelas se apresentam no dia 5 de setembro, disputando 5 vagas para a final do dia 6, que contará também com as 7 músicas da Categoria Geral.

Na final, serão distribuídos prêmios em dinheiro e troféus, com destaque para 1º lugar (R$ 3.000), Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Letra, Melhor Melodia, Melhor Arranjo, Música Mais Popular (escolhida pelo público) e Talento Regional (definido por familiares da homenageada Margot Rodrigues).

 

Confira o Regulamento completo do 16º Canto Nativo:

Objetivos: 

I – Promover a cultura, projetando turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural. 

II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região. 

Regras da Disputa: 

III – Serão selecionadas 17 (dezessete) músicas para participar do festival, divididas nas seguintes categorias:

I - Categoria Geral - 07 (sete) músicas ; 

II - Categoria Local – até 8 (oito) músicas; 

a) Para ser considerada Local a música deverá ter a autoria da letra ou da melodia, artistas naturais ou residentes no município de Santo Augusto-RS, assim como obrigatória a presença de no mínimo 2 músicos locais, exigida comprovação (certidão de nascimento, conta de luz, água ou telefone); 

III - Categoria Quebra-Costelas – pelo menos 2 (duas) músicas, previamente selecionadas pela comissão organizadora do Festival Quebra-Costelas, estas duas composições irão concorrer, em igualdade, na sexta feira (05 de setembro de 2025) juntamente com as selecionadas na Categoria Local. IV - Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) da Categoria Local e 02 (duas) da Categoria Geral. 

IV – A disputa se dará da seguinte forma: 

- Dia 05/09/2025 - Concorrem as músicas da Categoria LocaI e Categoria Quebra-Costelas, em igualdade, classificando 5 (cinco) músicas para a Fase Final; 

- Dia 06/09/2025 – FASE FINAL , concorrem as 5 músicas classificadas da Categoria Local, em igualdade, juntamente com as 7 (sete) músicas da Categoria Geral; 

Parágrafo único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o intérprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 20/08/2025, autorização para divulgação nas plataformas de streaming e redes sociais do Canto Nativo de Santo Augusto., nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação. 

Das Inscrições 

Art. 1º - O prazo de inscrição é do dia 18/07/2025 à 08/08/2025, impreterivelmente. 

Art. 2º - Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 3 (três) OBRAS, sendo admitidas para a classificação no máximo duas (2), uma composição individual e uma em parceria. 

Art. 3º - A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde que não tenha sido finalista em nenhum festival e nem tenha participado de CD ou DVD de festival; e nem divulgada nas plataformas de streaming ou redes sociais. 

Art. 4º - As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para posterior divulgação das Finalistas nas Plataformas de Streaming e Redes Sociais do Canto Nativo de Santo Augusto. 

Art. 5º - O tempo de duração de cada música não deverá exceder 05 (cinco) minutos. 

Art 6º - A inscrição será efetivada mediante Cópia da Letra, Áudio em .mp3 e Ficha de Inscrição (está na última página deste regulamento) e deverá ser enviada exclusivamente pelo email: festivalcantonativo@gmail.com , se estiver em falta qualquer um dos documentos supra descritos a inscrição será cancelada. 

Art 7º - No Ficha de Inscrição deverá vir especificada a Categoria que a música será inscrita, caso não venha descrito este item a música participará da triagem na Categoria Geral. 

Art 8º - Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação. 

Apresentação:

Art 9º - Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria que será disponibilizada. 

Art 10º - Os instrumentistas e intérpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha. 

I – Cada música poderá ser defendida por no mínimo 3 (três) integrantes e no máximo 08 (oito) integrantes; 

II - Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes em todo o festival, independente de categoria. 

III – Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) músicas concorrentes em todo o festival, independente de categoria. 

Parágrafo único – Caso haja substituição de intérprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 72 horas antes do início do festival. 

Art 11º - O festival acontecerá nos dias 04, 05 e 06 de Setembro de 2025. 

I – A apresentação do festival terá início à partir das 20h30h (vinte horas e trinta minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local. 

II – A passagem de som se dará das 14h30 às 17h30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música. 

Parágrafo Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 40% (quarenta por cento) da ajuda de custo. 

Premiação 

Art 12º - Cada música da receberá a título de cachê pela classificação a importância de: 

I –Categoria Local - R$ 1. 000,00 (um mil reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços) 

a) 5 (cinco) Finalistas da Categoria Local receberão mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços) 

III – Categoria Geral R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços) 

Art 13º - Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento, os direitos autorais relativos a apresentação no evento, e as finalistas do 16º Canto Nativo de Santo Augusto, autorizam divulgação e publicação em plataformas digitais. 

Art 14º - A premiação aos vencedores, instituída para o 16º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte: 

1º Lugar: Troféu Canto Nativo + R$ 3.000,00 

2º Lugar:  Troféu Nerci Liberato da Conceição + R$ 1.500,00 

3º Lugar:  Troféu Mario Regis Sperotto + R$ 1.000,00 

1º Lugar Música Categoria Local: Troféu SAESMA + R$ 500,00 

Talento Regional: Troféu Margot Rodrigues 

Música Mais Popular : Troféu João Câncio + R$ 500,00 

Melhor Instrumentista: Troféu Destaque Nativo +  R$ 500,00 

Melhor Arranjo: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00 

Melhor Melodia: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00 

Melhor Interprete: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00 

Melhor Letra: Troféu Destaque Nativo + R$ 500,00

a) A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

b) Talento Regional será escolhido por uma comissão composta por familiares de Margot Rodrigues. 

c) O intérprete que se valer da leitura da letra não concorrerá a melhor intérprete. 

d) O músico que utilizar partitura, cifra, etc; não concorrerá a melhor instrumentista. 

Disposições Gerais 

Art 16º - O Compositor, Instrumentista e intérprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se no 16º CANTO NATIVO.

 Art 17º - Os participantes perderão o direito à cachê, premiação, quando: 

a) não se apresentar no palco; 

b) por desrespeito à comissão organizadora e/ou avaliadora; por descumprimento ao presente regulamento. 

Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente. 

Art 18º - Será servido jantar de confraternização para os músicos na sexta-feira e sábado a partir das 19:00 horas e almoço no sábado das 12:00 às 13;30 horas. 

Art 19 º - Os casos omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela 

 

Comissão Organizadora. 

Roger Cáceres – Presidente do 16º Canto Nativo de Santo 

Augusto Renan Gonzatto - Presidente da Associação Cultural Canto Nativo 



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