Assembleia promulga lei que prevê indenização para quem ficar sem luz por mais de 24 horas no RS
Proposta apresentada pela deputada Adriana Lara (PL) havia sido aprovada em junho; governo devolveu a matéria ao Legislativo
12/08/2025 10:41 por Maira kempf

Valor seria escalonado de acordo com o período em que o fornecimento for interrompido. Mateus Bruxel / Agencia RBS
Foi promulgada nesta segunda-feira (11) a lei que obriga que concessionárias de energia elétrica a indenizarem os consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. Com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a legislação já está em vigor.
A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), após o governador Eduardo Leite silenciar sobre a matéria e devolvê-la para o Legislativo. Isso significa que Leite não sancionou nem vetou a proposta no prazo legal.
Apresentado pela deputada Adriana Lara (PL), o projeto foi aprovado por unanimidade no final de junho pelos deputados.
De acordo com o texto da lei, a indenização deve ser paga aos consumidores sempre que houver interrupção no fornecimento de energia elétrica "seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular".
O ressarcimento será escalonado, e subirá de acordo com o período em que o fornecimento for interrompido.
Como será a regra para a compensação:
- Interrupção de até 24 horas: não haverá indenização
- Interrupção de 24 a 48 horas: indenização equivalente a 10% do valor de consumo médio
- Interrupção de 48 a 72 horas: indenização equivalente a 30% do valor de consumo médio
- Interrupção acima de 72 horas: indenização equivalente a 50% do valor de consumo médio
Para o cálculo da indenização, será considerada a média diária de consumo dos últimos seis meses. No caso de uma residência com consumo mensal médio de R$ 300 de energia elétrica, por exemplo, o ressarcimento pela falta de energia por um período de 24 horas a 48 horas seria de R$ 30.
A lei estipula que a indenização será descontada na fatura seguinte à interrupção, sem necessidade de solicitação do consumidor, e a fiscalização ficará a cargo da Agergs, agência reguladora estadual.
O que dizem as companhias
Em nota, a CEEE Equatorial afirmou "que acompanha com atenção as decisões dos poderes públicos relacionadas ao setor elétrico e reforça seu compromisso com a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população". A empresa ainda dizque "todas as solicitações e demandas dos consumidores são tratadas com responsabilidade, dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".
Já a RGE comunicou "que cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas regras do setor elétrico".
Discussão sobre validade
Embora promulgada, a lei suscita discussões sobre a constitucionalidade, visto que a concessão da energia elétrica é federal. O ex-presidente da Agergs e consultor na área de regulação Luiz Afonso Senna entende que as definições de ressarcimento devem ser feitas por legislação federal.
— Entendo que não é possível fazer isso. Óbvio que o consumidor precisa ser ressarcido, mas isso precisa ser feito com parâmetros. Trata-se (na energia elétrica) de uma concessão federal, com regulação federal. O Estado não tem nada a ver com isso — avaliou Senna, em entrevista a Zero Hora em junho.
Início de CPI
Além da promulgação da lei, a Assembleia instala nesta semana uma CPI para investigar a prestação de serviços da CEEE Equatorial e da RGE. As concessionárias informaram que estão à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Cotas promulgadas
Além da norma sobre a indenização a quem ficar sem luz, o presidente da Assembleia também promulgou lei que cria uma cota de 20% para mulheres por empresas prestadoras de serviços de segurança, vigilância e transportes de valores contratadas por órgãos estaduais. A iniciativa foi da deputada Sofia Cavedon (PT).
GZH
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